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domingo, 13 de setembro de 2026Ao vivo
Economia

Mercadoria apreendida pela Receita Federal: perdimento e leilão

Mercadoria apreendida pela Receita Federal segue um de quatro destinos depois do processo de perdimento: leilão eletrônico, doação a órgão público, incorporação ao patrimônio da União ou destruição.

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mercadoria apreendida pela receita federal

O contêiner parou na fiscalização do porto, a carga de eletrônicos foi lacrada, e o importador soube pelo auto de infração que não veria mais o que comprou. Meses depois, o mesmo lote apareceu num site do governo com lance inicial de um quarto do valor, e quem entendeu o caminho comprou.

Entre a lacração e o pregão existe um processo, e é ele que decide o que acontece com a mercadoria apreendida pela Receita Federal: primeiro a apreensão, com auto de infração e prazo de defesa; depois a pena de perdimento, que transfere o bem para a União. Por fim vem a destinação, que pode ser leilão eletrônico, doação a órgão público, incorporação ao patrimônio ou destruição.

Este texto mostra cada etapa, o que separa a mercadoria retida da apreendida, quem pode comprar em cada leilão, por que a pessoa física tem regras próprias e o que custa participar.

Aqui estão a diferença entre reter e apreender, o perdimento e os prazos, os quatro destinos e quem decide, e a tabela por destino. Entram o leilão eletrônico e quem pode participar, as regras para pessoa física, os erros de quem entra sem preparo, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Mercadoria apreendida pela Receita Federal: reter e apreender

Nem tudo que a fiscalização segura é apreendido. A mercadoria retida é a que ficou parada para pagamento de imposto ou apresentação de documento: bagagem de viajante acima da cota, encomenda internacional sem tributação, importação com declaração incompleta. O dono paga o que deve, no prazo, e leva.

Já a apreendida é aquela que a fiscalização entende ter entrado de forma irregular: contrabando, descaminho, falsificação, produto proibido ou abandono depois do prazo de retirada. Ela recebe o auto, fica em depósito da Receita e entra no processo que pode terminar em perdimento. A diferença aparece no papel: termo de retenção num caso, termo de apreensão no outro. Quem recebe o segundo precisa de defesa, e rápido.

O perdimento e os prazos

O auto abre prazo de vinte dias para o interessado apresentar impugnação, com documentos que provem a regularidade da importação ou a boa-fé. A Receita julga em primeira instância e, mantida a infração, aplica a pena de perdimento: a mercadoria deixa de pertencer ao importador e passa à União. Cabe recurso, e o processo pode levar de seis meses a mais de dois anos.

Enquanto corre, a mercadoria fica em depósito; perecíveis, semoventes e bens de guarda cara podem ser destinados antes do fim, com o valor depositado à disposição de quem vencer. Só depois do perdimento definitivo a Receita escolhe o destino, por decisão da unidade responsável pelo depósito.

Os lotes de perdimento vão a pregão pelo sistema eletrônico da própria Receita, em editais por região fiscal, e são os que mais atraem pessoa física pela variedade: eletrônicos, roupas, ferramentas, brinquedos, veículos. Uma página de leilões da Receita Federal, com os editais abertos, lotes, datas e regras de cada um, permite acompanhar os pregões de todas as regiões num só lugar e conhecer as condições antes de se habilitar.

Comparativo entre os quatro destinos

O que acontece com cada tipo de mercadoria
DestinoQuandoQuem recebe
Leilão eletrônicoBem lícito com valor de mercadoPessoa física ou jurídica habilitada
DoaçãoInteresse público ou socialÓrgãos, escolas, entidades
IncorporaçãoUso pela administraçãoÓrgão da União
DestruiçãoFalsificado, proibido, cigarro, vencidoNinguém

O leilão eletrônico e quem pode participar

O pregão é eletrônico, pelo portal da Receita, com edital por lote ou por conjunto de lotes, e tem duas fases: a de propostas, em que os habilitados registram um valor fechado, e a de lances, em que as maiores propostas disputam ao vivo. A habilitação exige cadastro no sistema com certificado digital ou conta de acesso do governo, situação fiscal regular e aceite do edital.

Pessoa jurídica pode arrematar para revenda, com emissão de nota fiscal, e é a que leva os lotes grandes. Já a pessoa física compra apenas os lotes que o edital destina a ela, em quantidade compatível com uso próprio, e não pode revender, o que a Receita fiscaliza pelo cruzamento de lotes por CPF.

Regras para pessoa física e erros de quem entra sem preparo

O edital de cada leilão diz quais lotes admitem pessoa física, com limite de quantidade e às vezes de valor, e o arrematante declara que os bens são para uso ou consumo próprio. Quem compra dez celulares num lote de pessoa física e revende pode responder por descaminho. O pagamento é por DARF em até cinco dias úteis, sem financiamento, e a retirada tem prazo no depósito da Receita, com custo de transporte por conta do comprador.

Os erros mais comuns são dar lance sem visita ao depósito, quando o edital permite ver o lote; ignorar que o bem é vendido no estado, sem garantia e sem nota de origem; e não somar ICMS, que alguns estados cobram na saída do depósito.

Em ordem, para agir

  1. Ler o edital do leilão: lotes, quem pode comprar, quantidade, prazo de pagamento e retirada.
  2. Habilitar-se no sistema com certificado digital ou conta de acesso e situação fiscal regular.
  3. Visitar o depósito na data de visitação, quando houver, e fotografar o lote.
  4. Registrar a proposta na fase fechada e acompanhar a fase de lances ao vivo.
  5. Pagar o DARF no prazo, organizar o transporte e retirar dentro do prazo do edital.

O passo três é o que separa o lote bom do encalhe: a foto do edital raramente mostra o estado real de eletrônicos e roupas que passaram meses em depósito, e o lote é vendido como está.

Quanto custa participar

A habilitação é gratuita, e o certificado digital, quando exigido, custa de R$ 100 a R$ 250 por ano. Não há comissão de leiloeiro, porque a Receita conduz o pregão; o arrematante paga o valor do lance em DARF.

Sobre ele podem entrar o ICMS na saída, conforme o estado, e o transporte do depósito até o destino, que num lote de eletrônicos de outra região fica entre R$ 300 e R$ 2 mil. Os lances iniciais ficam, em geral, entre vinte e cinquenta por cento do valor de mercado, e os lotes de pessoa física são disputados até perto de sessenta ou setenta por cento. Quem não paga o DARF no prazo perde o lote e pode ser impedido de participar por um período.

Perguntas frequentes sobre a apreensão

Mercadoria apreendida pela Receita Federal pode ser recuperada?

Pode, na impugnação em vinte dias, se o interessado provar a regularidade ou a boa-fé. Depois do perdimento definitivo, não: o bem passa à União.

Qual a diferença entre retida e apreendida?

Retida espera pagamento de imposto ou documento, e o dono leva depois de regularizar. Apreendida entrou de forma irregular e vai a perdimento.

Pessoa física pode comprar no leilão?

Pode, nos lotes que o edital destina a ela, em quantidade de uso próprio e sem revender. Pessoa jurídica compra para revenda, com nota fiscal.

Tem comissão de leiloeiro?

Não. A própria Receita conduz o pregão, e o arrematante paga só o lance, em guia federal, mais ICMS quando o estado cobra e o transporte.

O que é destruído?

Falsificados, produtos proibidos, cigarros, vencidos e o que não pode ser vendido nem doado. A destruição é lavrada em termo, com testemunhas.

Dá para ver o lote antes?

Quando o edital marca visitação no depósito, sim, e vale ir. Sem visitação, a compra é pela descrição e pelas fotos, no estado em que está.

Resumo

Mercadoria apreendida pela Receita Federal passa por auto de infração, impugnação em vinte dias e pena de perdimento, e só então recebe destino. Os destinos são quatro: leilão eletrônico para bens lícitos com valor, doação a órgãos e entidades, incorporação à União ou destruição do que é falsificado ou proibido. No leilão, pessoa jurídica compra para revenda e pessoa física só nos lotes próprios, para uso, sem revender. Não há comissão; paga-se o lance em DARF, mais ICMS e transporte. Edital lido, depósito visitado e pagamento no prazo são o que transforma o lote de um quarto do valor em negócio.

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