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TJ-MG Absolve 41 Réus de Estupro de Vulnerável em 4 Anos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) empregou a técnica jurídica do “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos, segundo levantamento do G1. Foram identificados 58 casos em que a tese foi discutida para tentar absolver acusados.

Por WTW19 · · 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) empregou a técnica jurídica do “distinguishing” para absolver ao menos 41 réus acusados de estupro de vulnerável nos últimos quatro anos, segundo levantamento do G1. Foram identificados 58 casos em que a tese foi discutida para tentar absolver acusados. Em 17, a aplicação foi negada. Os desembargadores que julgaram o caso de uma menina de 12 anos, de Indianópolis, também atuaram em outros processos semelhantes.

No entanto, os fundamentos utilizados para justificar as absolvições nos acórdãos revisados pelo G1 incluem argumentos relacionados ao consentimento, maturidade da vítima, formação de família e diferença de idade. Marianna Zan, advogada do Instituto Alana, uma ONG que trabalha para garantir os direitos de crianças e adolescentes, argumenta que a existência de justificativas para a absolvição nos casos de estupro de vulnerável “relativiza a violência contra a criança adolescente” e envia uma mensagem preocupante do sistema de justiça.

Em um dos acórdãos revisados, embora tenha sido comprovada uma relação sexual com uma menor de 14 anos, o magistrado declarou que o caso carecia de “tipicidade material”, citando a ausência do elemento essencial do tipo penal – a vulnerabilidade – ao considerar que a vítima teria consentido à relação sexual. Em outro veredito, o desembargador anotou que a vítima, com 14 anos incompletos, tinha “plena consciência e capacidade de discernimento”, aceitando de forma consciente o relacionamento, portanto excluindo o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal.

A advogada argumenta que a lei que tipifica o estupro de vulnerável é objetiva quanto à idade e que a vulnerabilidade é uma condição jurídica definida pela idade. “A justificativa de vínculo afetivo, de anuência familiar, de formação de núcleo familiar, não tem o poder de afastar a tipicidade penal”, defende Marianna.

O método do distinguishing é aplicado quando o tribunal profere uma decisão que não aplica a jurisprudência já consolidada ou precedentes pertinentes ao caso concreto devido a particularidades que o tornam singular. Cada processo é examinado individualmente por um grupo de magistrados que tem autonomia para decidir à luz da lei, do conhecimento jurídico, do entendimento dos tribunais superiores e das provas.

Apenas em 2025, mais de 2,3 milhões de decisões foram proferidas pelo TJ-MG. O tribunal tem nove câmaras criminais que julgam extensas listas de casos praticamente todas as semanas, incluindo numerosos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. As pesquisas por palavras-chave não garantem a devolução de todos os casos em que o distinguishing foi empregado, embora confirmem a impressão de que sua aplicabilidade ocorre apenas em casos excepcionais.

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