O MEI tem  dupla obrigação tributária. Sendo assim, entrega anualmente duas declarações: o DASN-SIMEI, que é obrigatória para todos os MEI’s independente do faturamento anual, e a DIRPF.

    Enquanto, a DASN-SIMEI é Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento, a DIRPF é a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

    O prazo para fazer a DASN-SIMEI é até 31 de maio de 2022 e se o valor tributável ultrapassou o limite, é necessário anexar a DIRPF, cujo prazo foi até 28 de fevereiro. Caso não tenha entregue, continue a leitura para saber como resolver.

    Caso haja dúvidas sobre as faixas de enquadramento do Simples Nacional ou mesmo como declarar o faturamento, consulte seu contador.

    Todo MEI deve declarar Imposto de Renda?

    Todo MEI é obrigado a fazer a DASN SIMEI. Através dela, o empreendedor informa o valor total realizado em vendas ou prestação de serviços no ano anterior. 

    Se o valor declarado ficar dentro da faixa de R$ 81.000,00, o empreendedor continua enquadrado no Simples Nacional. Caso o faturamento ultrapasse a faixa estabelecida, o MEI é desenquadrado.

    Vale ressaltar que mesmo que não tenha havido venda ou prestação de serviço, a declaração deve ser enviada.  O empreendedor pode fazer a DASN-SIMEI de forma online, através do portal do Simples Nacional.

    Já em relação ao Imposto de Renda, a obrigatoriedade ocorre quando o rendimento tributável for igual ou superior a R$ 28.559,70 (R$ 22.847,76 para quem recebeu o auxílio emergencial).

    O prazo para a DIRPF foi até 28 de fevereiro de 2022. Então, se você ainda não fez a sua declaração deve fazer e entregar com atraso, o que pode gerar multa.

    Por que é importante declarar o Imposto de Renda para MEI

    O Imposto de Renda é uma forma de registrar rendimentos tributáveis e não tributáveis, além de indicar a evolução do patrimônio dos brasileiros. Desta forma,serve para avaliar a vida financeira.

    Como o MEI é ao mesmo tempo PF e PJ, uma vez que os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de isenção, é preciso declarar o Imposto de Renda juntamente com a  DASN SIMEI, que é obrigatória em qualquer caso.

    Para quem é MEI e não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido, será cobrada uma multa, cujo valor é de, pelo menos, R$ 50,00. Para resolver a pendência, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção  DASN SIMEI. 

    Como fazer a declaração de Imposto de Renda MEI

    Para saber se o MEI tem ou não que declarar o Imposto de Renda, é preciso calcular o percentual tributário já que uma parte da receita é isenta de imposto, conforme o tipo de atividade do negócio. 

    Antes de fazer a declaração é preciso encontrar o valor da parcela tributável. Veja abaixo como fazer:

    1. Calcular a receita bruta do ano anterior;
    2. fazer o levantamento de todas as despesas;
    3. calcular a parcela isenta de Imposto de Renda conforme os percentuais abaixo:
    • 32% para serviços;
    • 16% para transporte de passageiros;
    • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas. 

    Em resumo, o cálculo é o seguinte: 

    parcela tributável = renda bruta – parcela isenta do Imposto de Renda – despesas.

    Se a parcela tributável foi igual ou superior a R$ 28.559,70 ( R$ 22.847,76 para quem recebeu o auxílio emergencial), então é preciso fazer a declaração de Imposto de Renda.

    Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda MEI

    É possível fazer a declaração diferentes formas:

    • programa para computador;
    • declaração online através do site da Receita Federal;
    • celular ou tablet, instalando o aplicativo.

    É importante ter os seguintes dados em mãos para fazer login:  CNPJ, código de acesso e a senha ou login com a conta Gov.

    Uma vez dentro da plataforma, o MEI pode escolher entre três maneiras de preenchimento da declaração:

    • declaração em branco;
    • declaração com base no ano anterior;
    • declaração pré-preenchida.

    Na hora de enviar a declaração, escolha o desconto:  descontos legais ou desconto simplificado.

    Na sequência, confira o resultado.

    Se houver algum erro ou campos não preenchidos o sistema notifica para correção. Depois de conferir tudo é só confirmar o envio.

    Conclusão

    Apesar de haver uma confusão por parte dos empreendedores quanto a DASN-SIMEI e a DIRPF, a verdade é que a DASN-SIMEI é sempre obrigatória. Já a DIRPF é obrigatória quando a parcela tributável é superior ao teto para isenção. Nesta hora de cálculo a calculadora de salario liquido pode ajudar.

    Fazer a DIRPF é importante para acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros e também para que o empreendedor tenha clara noção de sua situação financeira. Além disso, o não envio da declaração pode gerar multa e fazer com que o MEI fique em situação irregular.

    Por isso, fique atento ao prazo e não deixe de enviar a DASN-SIMEI e a também a DIRPF, quando for o caso.

    Leia também: Investimento seguro para iniciantes: como fazer?

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    Avatar de Fátima Watanabe

    Formada em biblioteconomia pela UFMG, Fátima Watanabe começou na sua área escrevendo artigos sobre as obras de Dante Alighieri e sua importância dentro da literatura. Hoje, Fátima passa seus dias como pesquisadora de sua área, integrando o uso de palavras-chave na pesquisa didática e ainda escreve editoriais e artigos no WTW19.