O MEI tem dupla obrigação tributária. Sendo assim, entrega anualmente duas declarações: o DASN-SIMEI, que é obrigatória para todos os MEI’s independente do faturamento anual, e a DIRPF.
Enquanto, a DASN-SIMEI é Declaração Anual do Simples Nacional ou Declaração Anual de Faturamento, a DIRPF é a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O prazo para fazer a DASN-SIMEI é até 31 de maio de 2022 e se o valor tributável ultrapassou o limite, é necessário anexar a DIRPF, cujo prazo foi até 28 de fevereiro. Caso não tenha entregue, continue a leitura para saber como resolver.
Caso haja dúvidas sobre as faixas de enquadramento do Simples Nacional ou mesmo como declarar o faturamento, consulte seu contador.
Todo MEI deve declarar Imposto de Renda?
Todo MEI é obrigado a fazer a DASN SIMEI. Através dela, o empreendedor informa o valor total realizado em vendas ou prestação de serviços no ano anterior.
Se o valor declarado ficar dentro da faixa de R$ 81.000,00, o empreendedor continua enquadrado no Simples Nacional. Caso o faturamento ultrapasse a faixa estabelecida, o MEI é desenquadrado.
Vale ressaltar que mesmo que não tenha havido venda ou prestação de serviço, a declaração deve ser enviada. O empreendedor pode fazer a DASN-SIMEI de forma online, através do portal do Simples Nacional.
Já em relação ao Imposto de Renda, a obrigatoriedade ocorre quando o rendimento tributável for igual ou superior a R$ 28.559,70 (R$ 22.847,76 para quem recebeu o auxílio emergencial).
O prazo para a DIRPF foi até 28 de fevereiro de 2022. Então, se você ainda não fez a sua declaração deve fazer e entregar com atraso, o que pode gerar multa.
Por que é importante declarar o Imposto de Renda para MEI
O Imposto de Renda é uma forma de registrar rendimentos tributáveis e não tributáveis, além de indicar a evolução do patrimônio dos brasileiros. Desta forma,serve para avaliar a vida financeira.
Como o MEI é ao mesmo tempo PF e PJ, uma vez que os rendimentos tributáveis ultrapassem o limite de isenção, é preciso declarar o Imposto de Renda juntamente com a DASN SIMEI, que é obrigatória em qualquer caso.
Para quem é MEI e não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido, será cobrada uma multa, cujo valor é de, pelo menos, R$ 50,00. Para resolver a pendência, o MEI deve acessar o portal do Simples Nacional e escolher a opção DASN SIMEI.
Como fazer a declaração de Imposto de Renda MEI
Para saber se o MEI tem ou não que declarar o Imposto de Renda, é preciso calcular o percentual tributário já que uma parte da receita é isenta de imposto, conforme o tipo de atividade do negócio.
Antes de fazer a declaração é preciso encontrar o valor da parcela tributável. Veja abaixo como fazer:
- Calcular a receita bruta do ano anterior;
- fazer o levantamento de todas as despesas;
- calcular a parcela isenta de Imposto de Renda conforme os percentuais abaixo:
- 32% para serviços;
- 16% para transporte de passageiros;
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
Em resumo, o cálculo é o seguinte:
parcela tributável = renda bruta – parcela isenta do Imposto de Renda – despesas.
Se a parcela tributável foi igual ou superior a R$ 28.559,70 ( R$ 22.847,76 para quem recebeu o auxílio emergencial), então é preciso fazer a declaração de Imposto de Renda.
Passo a passo para fazer a declaração de Imposto de Renda MEI
É possível fazer a declaração diferentes formas:
- programa para computador;
- declaração online através do site da Receita Federal;
- celular ou tablet, instalando o aplicativo.
É importante ter os seguintes dados em mãos para fazer login: CNPJ, código de acesso e a senha ou login com a conta Gov.
Uma vez dentro da plataforma, o MEI pode escolher entre três maneiras de preenchimento da declaração:
- declaração em branco;
- declaração com base no ano anterior;
- declaração pré-preenchida.
Na hora de enviar a declaração, escolha o desconto: descontos legais ou desconto simplificado.
Na sequência, confira o resultado.
Se houver algum erro ou campos não preenchidos o sistema notifica para correção. Depois de conferir tudo é só confirmar o envio.
Conclusão
Apesar de haver uma confusão por parte dos empreendedores quanto a DASN-SIMEI e a DIRPF, a verdade é que a DASN-SIMEI é sempre obrigatória. Já a DIRPF é obrigatória quando a parcela tributável é superior ao teto para isenção. Nesta hora de cálculo a calculadora de salario liquido pode ajudar.
Fazer a DIRPF é importante para acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros e também para que o empreendedor tenha clara noção de sua situação financeira. Além disso, o não envio da declaração pode gerar multa e fazer com que o MEI fique em situação irregular.
Por isso, fique atento ao prazo e não deixe de enviar a DASN-SIMEI e a também a DIRPF, quando for o caso.
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