Deepfake com sua imagem: o que fazer? Guia completo

A atriz Paolla Oliveira denunciou em suas redes sociais o uso indevido de sua imagem em vídeos criados com inteligência artificial. Os conteúdos utilizavam sua aparência e voz para promover produtos de forma enganosa, sem autorização. O caso reacendeu o alerta sobre os deepfakes, termo usado para descrever vídeos, imagens ou áudios manipulados para reproduzir o rosto e a voz de uma pessoa de forma convincente.
O problema não atinge apenas celebridades. Qualquer pessoa com fotos ou vídeos publicados na internet pode ter sua imagem usada em conteúdos falsos para aplicar golpes, espalhar desinformação ou cometer extorsão. Nomes como William Bonner, Neymar, Ana Maria Braga e Drauzio Varella já foram vítimas desse tipo de fraude.
O que fazer ao descobrir um deepfake
O advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, orienta que a vítima preserve todas as provas antes de pedir a remoção do conteúdo. Capturas de tela, links, identificação dos perfis e registro de data e horário são evidências importantes. Em casos graves, uma ata notarial em cartório pode reforçar a autenticidade das provas.
Depois de reunir as evidências, a denúncia deve ser feita na plataforma onde o conteúdo foi publicado. Se houver indícios de crime, como golpe ou extorsão, é recomendável registrar boletim de ocorrência. A orientação jurídica também é indicada para solicitar a retirada urgente do conteúdo e a preservação de registros eletrônicos.
Erros que prejudicam a investigação
O erro mais comum é remover o conteúdo antes de registrar as provas. Isso pode fazer com que a vítima perca informações valiosas, como o link da página e a data da postagem. Outro equívoco é acreditar que apenas quem criou o deepfake pode ser responsabilizado. Quem compartilha, vende ou lucra com o material também pode responder pelos danos.
O Brasil ainda não tem uma lei específica para deepfakes, mas a Constituição Federal garante a proteção da honra, da imagem e da intimidade. O Código Civil assegura o direito à indenização por danos morais e materiais. O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados também podem ser aplicados, dependendo do caso.
Responsabilização e prevenção
A responsabilização não se limita a quem criou o conteúdo. Pessoas que compartilham o material, anunciam produtos usando o deepfake ou monetizam o conteúdo em plataformas digitais também podem ser responsabilizadas. O Judiciário avalia o grau de envolvimento de cada participante no caso concreto.
Não existe uma forma de impedir completamente o uso de imagens em deepfakes. Algumas medidas podem reduzir a exposição, como revisar as configurações de privacidade das redes sociais, evitar publicar fotos em alta resolução e limitar quem pode baixar ou compartilhar publicações. O especialista ressalta que a responsabilidade nunca é da vítima, e que publicar uma foto não autoriza terceiros a usá-la para criar conteúdos falsos.