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Data de Pagamento do Salário: Quando Será o 5° Dia Útil de Março 2026

Muitos trabalhadores brasileiros esperam ansiosamente pelo quinto dia útil de cada mês para receberem seus salários. No mês de março de 2026, essa data de pagamento coincidirá com a sexta-feira, dia 6 de março. Esta data foi calculada a partir do que foi considerado o primeiro dia útil do mês, que é

Por WTW19 · · 2 min de leitura

Muitos trabalhadores brasileiros esperam ansiosamente pelo quinto dia útil de cada mês para receberem seus salários. No mês de março de 2026, essa data de pagamento coincidirá com a sexta-feira, dia 6 de março.

Esta data foi calculada a partir do que foi considerado o primeiro dia útil do mês, que é segunda-feira, dia 2 de março. A forma de contar esses dias úteis de março é assim:

2 de março, segunda-feira, é o 1º dia útil;

3 de março, terça-feira, é o 2º dia útil;

4 de março, quarta-feira, é o 3º dia útil;

5 de março, quinta-feira, é o 4º dia útil; e

6 de março, sexta-feira, é o 5º dia útil.

Os cálculos levam em consideração que na primeira semana de março não há feriados nacionais, apenas o feriado estadual em Pernambuco, conhecido como Data Magna, em comemoração à Revolução Pernambucana de 1817, que ocorre na sexta-feira. Então, para os trabalhadores pernambucanos, o quinto dia útil será no sábado, dia 7 de março.

Cabe ressaltar que por uma determinação da legislação trabalhista, o sábado também é considerado como dia útil para a realização de pagamentos até mesmo se não houver expediente nesse dia. Apenas domingos e feriados estão fora desta conta.

E se, por algum motivo, o pagamento não for realizado até o quinto dia útil?

No caso de atrasos no pagamento, Tamires Torres Alves, advogada trabalhista dos escritórios EquidadeLAB e Robortella, alerta que tal atraso é considerado uma falta grave por parte do empregador e pode resultar em consequências jurídicas para a empresa. Não existe uma justificativa padrão para o atraso. Cada situação é avaliada individualmente pela Justiça. “Atrasos podem ser justificados se forem causados por um evento de força maior que esteja fora do controle da empresa”, disse a advogada.

Por fim, este artigo foi redigido com a supervisão do jornalista Diogo Max.

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