Confira o feriado de 23 de abril
O mês de abril terá dois feriados nacionais e uma série de pontos facultativos decretados pelos estados e pelo governo federal. Os feriados nacionais são a Paixão de Cristo, em 3 de abril, e Tiradentes, em 21 de abril. Em função dessas datas, diversos estados decretaram pontos facultativos. No dia 2
O mês de abril terá dois feriados nacionais e uma série de pontos facultativos decretados pelos estados e pelo governo federal.
Os feriados nacionais são a Paixão de Cristo, em 3 de abril, e Tiradentes, em 21 de abril. Em função dessas datas, diversos estados decretaram pontos facultativos.
No dia 2 de abril, quinta-feira, terão ponto facultativo os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.
Já no dia 20 de abril, segunda-feira, o ponto facultativo vale para: Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. O Governo Federal também decretou ponto facultativo nesta data.
Além dos feriados nacionais, dois estados têm datas próprias em abril. No Espírito Santo, o dia 13 de abril é feriado estadual em homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado. No Rio de Janeiro, o dia 23 de abril é feriado por conta do dia de São Jorge, padroeiro fluminense.
O próximo feriado nacional do ano será justamente a Paixão de Cristo, no dia 3 de abril.
Sobre o trabalho nesses dias, a legislação permite exceções para serviços considerados essenciais nos feriados. Quem trabalhar em feriado nacional tem direito a receber remuneração em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia.
Já em relação aos pontos facultativos, as regras são diferentes. Para servidores públicos, os benefícios de folga ou pagamento em dobro valem conforme as normas de cada órgão. No setor privado, porém, as empresas não são obrigadas a conceder folga ou pagamento extra em dias de ponto facultativo. A decisão fica a critério do empregador ou de acordos internos da empresa.