CNJ acaba com aposentadoria compulsória de juízes
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações graves. A medida altera a regra que vigorava até então para casos de desvio de conduta na magistratura.
Pela nova regra, o plenário votou pelo afastamento imediato dos juízes e juízas até que seja decidido sobre possível perda definitiva do cargo. Essa punição já existe e se chama disponibilidade. Nela, o magistrado afastado recebe o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
A disponibilidade vincula o afastamento do magistrado a uma ação civil sobre a perda do cargo. Caso o magistrado perca o cargo por decisão judicial, os vencimentos são suspensos definitivamente.
As decisões de conselhos e tribunais regionais passarão pelo "reexame" do CNJ. O CNJ só não precisará homologar determinações de tribunais superiores. Quando confirmada a perda do cargo, o processo será enviado à AGU (Advocacia-Geral da União). O órgão terá 30 dias para propor a ação civil de perda de cargo ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A nova regra valerá para processos em andamento. Casos que transitaram em julgado, ou seja, que têm decisões definitivas, não serão afetados.
Votação do CNJ atende a ordem do STF
A resolução aprovada hoje regulamenta uma determinação do STF. No final de junho, a Primeira Turma votou, por unanimidade, para manter uma decisão do ministro Flávio Dino que determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória, como punição máxima.
A decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão do conselho, com a justificativa de que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção.
Para o ministro, as infrações graves devem merecer punições que não sejam transferidas à sociedade. Ele ainda argumentou que a vitaliciedade da magistratura "não é sinônimo de imunidade ou impunidade".
A PGR é contra o fim da aposentadoria compulsória. Na avaliação do órgão, a perda do cargo como punição máxima irradia um "sinal de vulnerabilidade" na magistratura. "Qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão", diz o texto assinado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos.
O juiz precisa de "proteção institucional", defende a procuradoria. "O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa: este se defende pelo voto; aquele só tem o estatuto constitucional", argumentou.
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão tem aplicado a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que definiu que são penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — a punição mais grave.