CNH para idosos: regras mais rígidas na renovação; entenda

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá regras mais rígidas para motoristas idosos. Condutores com 70 anos ou mais terão o documento válido por, no máximo, três anos. Eles também precisarão passar por exames periódicos para comprovar que seguem aptos a dirigir.
Condições graves ou progressivas, como Alzheimer e Parkinson, podem reduzir ainda mais esse intervalo. Nesses casos, o motorista pode precisar de avaliações mais frequentes. Se a doença comprometer a capacidade de condução, a renovação da carteira pode ser impedida.
Validade da CNH por faixa etária
Motoristas com 70 anos ou mais precisam renovar a CNH a cada três anos. O intervalo é menor do que o previsto para as demais faixas etárias. O documento pode valer por até dez anos para condutores com menos de 50 anos. Para quem tem entre 50 e 69 anos, a validade é de cinco anos.
O prazo pode ser ainda menor se o médico identificar deficiência física ou mental, ou doença progressiva capaz de comprometer a direção. Nesses casos, o condutor precisa passar por novas avaliações em intervalos menores.
As mudanças de 2026 também criaram a renovação automática para bons condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Mesmo com a novidade, foram mantidas as exigências específicas relacionadas à idade e às condições de saúde. O exame de aptidão física e mental continua sendo necessário nos casos previstos pela legislação.
Avaliação médica e doenças
Os exames obrigatórios verificam aspectos como visão, audição, reflexos, mobilidade e funções cognitivas, incluindo atenção, memória e orientação. O objetivo é determinar se o motorista continua apto a dirigir.
Doenças como Alzheimer, Parkinson, diabetes descompensada, cardiopatias graves e sequelas de AVC merecem atenção quando provocam alterações capazes de comprometer a condução. O diagnóstico, porém, não resulta automaticamente na perda da carteira. O impacto da condição sobre a capacidade de dirigir é avaliado durante o exame.
Conforme o resultado, o motorista pode ser considerado apto, receber restrições na CNH, ter o prazo para uma nova avaliação reduzido ou ser considerado inapto. Quando o problema que impede a condução pode ser tratado ou corrigido, a regulamentação também prevê a classificação de inaptidão temporária.